- 1 -Compete ao Núcleo de Gestão de Unidades e Projetos (NGUP), nomeadamente:
- a)Gerir administrativa e tecnicamente os financiamentos das unidades e dos projetos de investigação, designadamente:
- i)Divulgar normas e informações técnicas importantes relativas à execução;
- ii)Apoiar os secretariados das unidades de investigação nas suas atividades;
- iii)Acompanhar os docentes e os investigadores na execução das atividades de investigação;
- iv)Preparar relatórios financeiros para as entidades financiadoras;
- v)Manter atualizados os sistemas de informação no que respeita à execução de atividades de investigação;
- b)Apoiar os procedimentos de receita e de despesa no âmbito da investigação, nomeadamente a validação técnica de receitas e despesas e a devida classificação dos elementos analíticos;
- c)Acompanhar as auditorias financeiras das unidades e dos projetos de investigação;
- d)Recolher, organizar e divulgar indicadores de execução financeira no âmbito dos financiamentos das unidades e projetos de investigação.
- a)Gerir administrativa e tecnicamente os financiamentos das unidades e dos projetos de investigação, designadamente:
Artigo 24.º — Núcleo de Gestão de Unidades e Projetos
Vigente desde: 12/10/2026