- 1 -Compete ao Núcleo de Apoio a Bolsas de Investigação e Emprego Científico (NABIEC), nomeadamente:
- a)Apoiar os processos de contratação, renovação e cessação de bolsas de investigação;
- b)Acompanhar o desenvolvimento administrativo e técnico das atividades dos bolseiros;
- c)Prestar esclarecimentos aos bolseiros relativamente ao seu Estatuto e restante legislação aplicável;
- d)Preparar relatórios técnicos relativos às bolsas para as entidades financiadoras;
- e)Apoiar os investigadores em processos de candidatura a posições de emprego científico;
- f)Preparar relatórios financeiros referentes às despesas de contratação de doutorados ao abrigo do emprego científico;
- g)Validar os vencimentos, subsídios e abonos dos recursos humanos (bolseiros e doutorados) contratados no âmbito da investigação.
Artigo 25.º — Núcleo de Apoio a Bolsas de Investigação e Emprego Científico
Vigente desde: 12/10/2026