- 1 -Compete ao Núcleo de Acreditação e Avaliação (NAA), nomeadamente:
- a)Preparar, acompanhar e prestar apoio aos processos de acreditação e de avaliação interna e externa dos cursos, bem como de avaliação institucional;
- b)Preparar, acompanhar e prestar apoio aos processos de criação de cursos não conferentes de grau, cursos livres e outros que a Faculdade promova;
- c)Proceder ao tratamento, sistematização e divulgação de informação e dados estatísticos no âmbito académico, em articulação com os outros Núcleos da Divisão de Serviços Académicos;
- d)Recolher e tratar informação sobre a atratividade dos ciclos de estudo, a eficiência formativa, a empregabilidade, as atividades e os indicadores da Faculdade, em colaboração com os demais órgãos e unidades da Faculdade;
- e)Executar outras atividades que, no domínio da acreditação e avaliação, lhe sejam cometidas pela Direção;
- f)Colaborar no procedimento de Distribuição de Serviço Docente.
- g)Elaborar inquéritos pedagógicos e respetivos relatórios, em articulação com o Núcleo de Estudos, Planeamento e Qualidade.
Artigo 30.º — Núcleo de Acreditação e Avaliação
Vigente desde: 12/10/2026