- 1 -Compete ao Núcleo de Secretariado das Áreas (NSA), nomeadamente:
- a)Assegurar o secretariado e expediente próprios das comissões executivas, científicas, pedagógicas e dos diretores de cursos;
- b)Estabelecer o contacto com os restantes serviços da Faculdade;
- c)Preparar todo o expediente a ser levado à Comissão Coordenadora do Conselho Científico;
- d)Assegurar a distribuição da correspondência pelos Departamentos da Faculdade;
- e)Gerir a ocupação das salas adstritas aos diferentes Departamentos;
- f)Tratar dos pedidos de mobilidade dos docentes, bem como das ajudas de custo inerentes às deslocações;
- g)Efetuar o atendimento aos estudantes nas áreas académica e pedagógica;
- h)Elaborar os calendários de exames das épocas especiais dos cursos de 1.º Ciclo;
- i)Compilar e sistematizar a informação pertinente à preparação da Distribuição de Serviço Docente, em articulação com as Direções dos Departamentos;
- j)Gerir o arquivo de pautas;
- k)Encaminhar os recursos de classificações apresentados pelos estudantes de todos os ciclos de estudo;
- l)Assegurar o secretariado e expediente próprios do Conselho Pedagógico;
- m)Proceder à instrução e acompanhamento dos processos relativos a provas académicas para atribuição dos graus de mestre e doutor;
- n)Gerir e monitorizar os procedimentos de equivalência e reconhecimento de habilitações estrangeiras de nível superior;
- o)Proceder ao acolhimento e integração dos novos docentes da Faculdade.
Artigo 29.º — Núcleo de Secretariado das Áreas
Vigente desde: 12/10/2026