- 1 -Compete ao Núcleo de Cooperação Internacional (NCI), nomeadamente:
- a)Coordenar e/ou apoiar a apresentação de candidaturas a projetos e redes internacionais no domínio da mobilidade de estudantes, docentes, investigadores e técnicos;
- b)Organizar e coordenar as atividades desenvolvidas pela Faculdade no âmbito de programas de mobilidade nacional e internacional ao nível do ensino superior;
- c)Promover e apoiar ações de mobilidade de estudantes, docentes, investigadores e técnicos e gerir os respetivos financiamentos, em articulação com os serviços centrais;
- d)Coordenar e apoiar as mobilidades no âmbito de processos de cotutela;
- e)Promover e apoiar a elaboração de protocolos, parcerias e demais formas de relacionamento institucional ao nível internacional, bem como a sua gestão;
- f)Colaborar com o Núcleo de Imagem e Comunicação no âmbito das atividades de promoção da oferta formativa da Faculdade ao nível internacional, incluindo a participação em mostras e feiras internacionais de educação.
Artigo 32.º — Núcleo de Cooperação Internacional
Vigente desde: 12/10/2026