- 1 -Compete ao Núcleo de Orientação de Carreira e Apoio ao Estudante (NOCAE), nomeadamente:
- a)Propor e dinamizar iniciativas de acolhimento e integração académica para novos estudantes da Faculdade;
- b)Proporcionar apoio psicológico e psicopedagógico de forma a promover o sucesso académico e o bem-estar dos estudantes;
- c)Apoiar os estudantes com necessidades educativas especiais e respetivos docentes, através do desenvolvimento de medidas ou de propostas para a adaptação ou aquisição dos meios necessários à boa concretização do processo de ensino-aprendizagem destes estudantes;
- d)Dinamizar e coordenar ações de formação que visem promover o desenvolvimento de competências académicas, psicossociais e pessoais de estudantes e diplomados, bem como a promoção da inclusão;
- e)Gerir os programas de estágios curriculares de 1.º e 2.º ciclos dos estudantes da Faculdade;
- f)Gerir o programa de estágios extracurriculares dos estudantes da Faculdade;
- g)Promover outras formas de contacto com o mercado de trabalho, através da organização de eventos e iniciativas no âmbito da empregabilidade;
- h)Estabelecer parcerias estratégicas com potenciais entidades empregadoras;
- i)Recolher e divulgar ofertas de emprego, de estágio e de formação profissional;
- j)Facultar a informação e promover o aconselhamento visando a integração dos estudantes e diplomados na vida ativa e apoiando-os na definição de percursos formativos e profissionais;
- k)Apoiar iniciativas realizadas por outros serviços da Faculdade que direta ou indiretamente promovam e/ou facilitem a inserção de estudantes e diplomados no mercado de trabalho;
- l)Propor e dinamizar iniciativas no âmbito da Responsabilidade Social, designadamente, ações ou programas de cariz social e de voluntariado;
- m)Apoiar e coordenar, em colaboração com o Núcleo de Cooperação Internacional, a apresentação de candidaturas e gestão de projetos internacionais no âmbito das competências do Núcleo;
- n)Colaborar com o Núcleo de Imagem e Comunicação no âmbito das atividades de promoção da oferta formativa da Faculdade.
Artigo 33.º — Núcleo de Orientação de Carreira e Apoio ao Estudante
Vigente desde: 12/10/2026