- 1 -A Assessoria Jurídica é um serviço com funções no âmbito da consulta e de apoio jurídico aos órgãos de governo, das áreas, das unidades e dos serviços da Faculdade, sob supervisão e orientação do Administrador.
- 2 -Compete à Assessoria Jurídica (AJ), nomeadamente:
- a)Elaborar pareceres jurídicos, memorandos, informações e propostas;
- b)Redigir alterações estatutárias, de regulamentos académicos, de regulamentos de serviços e instruções de serviço;
- c)Apoiar a elaboração de atas e de deliberações dos órgãos colegiais;
- d)Elaborar ou rever minutas de protocolos, convénios e contratos;
- e)Intervir no âmbito da resolução de litígios emergentes da execução de contratos de que a Faculdade seja parte;
- f)Instruir, secretariar e acompanhar juridicamente procedimentos de recrutamento de docentes e de investigadores;
- g)Instruir procedimentos disciplinares, de inquérito e de averiguações;
- h)Intervir em processo gracioso administrativo e tributário;
- i)Litigar em contencioso administrativo e tributário;
- j)Intervir no âmbito da recuperação de créditos e apoio pré-contencioso em matéria penal e cível.
- 3 -A AJ responde às solicitações dos titulares dos órgãos e responsáveis pelos serviços referidos no n.º 1.
Artigo 35.º — Assessoria Jurídica
Vigente desde: 12/10/2026