- 1 -A Assessoria de Direção (AD) é um serviço de apoio técnico e administrativo aos órgãos de governo da Faculdade e ao Administrador.
- 2 -Compete à AD, nomeadamente:
- a)Assegurar e preparar a informação e documentação necessária para despacho pelo Diretor, Direção e Administrador;
- b)Apoiar os órgãos de governo da Faculdade, designadamente, o Diretor, os Subdiretores, o Conselho de Escola, o Conselho Científico, a Comissão Coordenadora do Conselho Científico e o Conselho de Gestão;
- c)Assegurar a comunicação dos órgãos de governo com os serviços de gestão;
- d)Apoiar a realização de eventos institucionais;
- e)Gerir a ocupação de salas para eventos de cariz científico ou cultural;
- f)Executar outras atividades que lhe sejam cometidas pela Direção.
Artigo 36.º — Assessoria de Direção
Vigente desde: 12/10/2026