As isenções de taxas em matéria de ocupação do domínio público hídrico do Estado estão previstas no Regime Económico e Financeiro dos Recursos Hídricos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 97/2008 de 11 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 46/2017, de 3 maio, previstas no n.º 7 do artigo 10:
a) [...]
b) A ocupação de terrenos por habitações próprias e permanentes de sujeitos passivos cujo agregado familiar aufira rendimento bruto englobável, para efeitos de IRS, que não ultrapasse o dobro do valor anual da retribuição mínima mensal, quando essa ocupação exista já à data da entrada em vigor do referido decreto-lei e enquanto se mantenham aqueles fins;
c) A ocupação de terrenos ou planos de água por infraestruturas e equipamentos empregues em projetos -piloto destinados à pesquisa e experimentação de tecnologias associadas à produção de energia elétrica a partir das ondas do mar, reconhecidos como tal pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas do ambiente e da energia;
d) ocupação de terrenos ou planos de água por infraestruturas e equipamentos destinados à sinalização e salvamento marítimo, segurança pública, bem como à prevenção e combate à poluição marítima;
e) A ocupação de terrenos por estradas, caminhos -de-ferro e outras vias de comunicação públicas;
f) A ocupação de terrenos feita pelos planos de água de aproveitamentos hidroelétricos, hidroagrícolas ou para abastecimento para consumo humano ou industrial, sempre que a utilização de água contida nas respetivas albufeiras se destine a fins de utilidade pública ou de interesse geral.
Os artigos 50.º, 51.º, 52.º, 53.º, 54.º e 55.º, passam a ter a seguinte redação:
Designação/Texto
Taxa
Obs.
Artigo 50.º
Tráfego
1 - Aterragem/descolagem - por tonelagem: por cada operação de aterragem e descolagem e devida por unidade de tonelada métreica (PMD):
a) Das 08.00 horas até ao pôr-do-sol;
9,94
b) Do pôr-do-sol às 23.59 horas;
14,91
c) Das 23.00 às 08.00 horas (das 23.59 às 06.59 horas - reabertura em emergência não abrangida por isenção legal).
33,15
2 - Taxa de estacionamento até 2 toneladas - por cada aeronave estacionada:
a) Até 15 dias - tonelada/dia;
7.46
b) Mais de 15 dias - tonelada/dia.
5,79
e) estacionamento mensal
4,50
TN
3 - Taxa de estacionamento entre 3 e 4 toneladas - por cada aeronave estacionada:
a) Até 15 dias - tonelada/dia;
11,15
b) Mais de 15 dias - tonelada/dia.
8,65
4 - Taxa de estacionamento entre 5 e 10 toneladas - por cada aeronave estacionada:
a) Tonelada/dia.
8,63
5 - Taxa de estacionamento mais de 11 toneladas - por cada aeronave estacionada:
a) Tonelada/dia.
10,63
6 - Taxa de abrigo:
a) Taxa diária/tonelada/aeronave até 3 toneladas;
33,15
b) Taxa diária/tonelada/aeronave mais de 3 toneladas;
16,59
c) Taxa mensal - abrigo aeronaves até 3 toneladas;
350,00
TN
d) Taxa mensal - abrigo de material - por equipamento.
400,00
TN
7 - Taxa de Serviço a Passageiros - por cada passageiro embarcado:
a) Voos dentro do espaço Shengen;
13,85
b) Voos intercomunitários fora do espaço Shengen;
24,52
c) Voos internacionais.
24,52
8 - Taxa de abertura do aeródromo - por aeronave - taxa debitada com a entrega do plano de voo (para escolas registadas o valor será devido equitativamente por todas as aeronaves envolvidas no voo de treino e instrução):
a) das 07.00 às 07.59 horas locais;
518,00
b) Entre o pôr-do-sol e as 22.59 horas;
601,39
c) das 23.00 às 23.59 horas;
1 036,00
d) Taxa extensão de serviços de segurança privada - fração/hora;
400,00
TN
e) Reabertura em emergência não abrangida por isenção legal.
1 320,00
Artigo 51.º
[...]
1 - Assistência administrativa - aplicável a prestadores de serviço.
82,90
2 - Equipamentos (após as 21.00 horas acresce uma sobretaxa de € 30,00/hora).
a) Escadas - fração/hora;
49,74
b) Gerador - fração/30 minutos;
75,00
c) Limpeza de sanitários - por utilização;
109,40
d) Mini-bus - por passageiro;
5,00
e) Reboques de aeronaves - por movimento;
69,78
f) Follow Me - fração/30 minutos.
22,79
3 - Assistência especial:
a) Acompanhamento de viatura e/ou pessoas - por serviço;
11,39
b) Taxa de subida de categoria - por aeronave;
150,00
TN
c) Taxa de apreensão de perecíveis - por kg.
50,00
TN
Artigo 52.º
[...]
1 - Espaços abertos/utilização de hangares:
a) Taxa/mês - por m2.
9,96
2 - Licenciamento por ocupação de terreno e implantação:
a) Taxa/mês - por m2.
9,96
3 - Por utilização da totalidade do hangar:
a) Taxa/mês/lado poente - por m2;
16,59
TN
b) Taxa/mês/lado nascente - por m2.
9,70
TN
4 - Gabinetes:
a) Taxa/mês - por m2.
28,50
5 - Gabinetes Aerogare:
a) Taxa/mês - por m2.
49,73
6 - Taxas de prestação de serviços:
a) Limpeza técnica;
200,00
b) Taxa de derrames e limpeza - por fração/15 minutos;
200,00
TN
c) Descarga e/ou abandono de resíduos no perímetro do Aeródromo - por recolha;
200,00
TN
d) Prontidão dos serviços de socorro - por serviço;
62,65
e) Limpeza de gabinete - por gabinete/mês;
66,31
f) Água para lavagem de aeronaves - por lavagem;
125,49
g) Água/gabinetes - por m3;
1.47
h) Eletricidade/gabinetes - por m2.
3,32
Artigo 53.º
[...]
1 - Exploração:
a) Formulário de tráfego - por unidade;
1,25
b) Acesso - Pessoal - emissão de cartão com prazo até 5 anos:
i) 1.ª via - taxa fixa;
25,06
ii) 2.ª via - taxa fixa.
37,59
c) Cartões de acesso pontuais - outras entidades;
10,00
d) Acesso - viatura - emissão de cartão (prazo até 3 anos) - lado ar - taxa mensal;
82,90
e) Aluguer de salas - por unidade/dia;
60,50
f) Reboque de manga publicitária - por serviço.
68,23
2 - Ligares de estacionamento reservados - parque - por mês.
87,70
Artigo 54.º
[...]
1 - Taxas devidas pela realização de filmagens ou fotografias:
a) Áreas restritas do aeroporto (lado ar):
i) Até 8 horas;
2 500,00
ii) Horas extra.
300,00
b) Áreas restritas terminal:
i) Até 8 horas;
2 000,00
ii) Horas extra.
300,00
c) Áreas públicas:
i) Até 8 horas;
1 500,00
ii) Horas extra.
150,00
2 - Sobretaxa fora do horário normal de funcionamento - por unidade.
650,00
Artigo 55.º
[...]
1 - Piquete para limpeza e manutenção de WC - por hora.
12,00
2 - Transporte de passageiros em mini bus - por pessoa.
3,00
3 - AOPA - serviço acompanhamento até 12 pessoas com cartão pontual - por hora.
28,00
4 - Segurança por pessoa acima de 6 acompanhantes - por hora.
30,00
5 - PSP - por pessoa acima de 6 acompanhantes - por hora.
81,00
6 - Serviço de bombeiros - por hora.
28,00
7 - Reclamas e letreiros:
a) Por m2/ano;
104,50
b) Por m3/ano.
207,90
8 - Taxa de publicidade - por m2/ano.
207,90
9 - Serviço de apoio placa - por serviço.
50,80
Notas:
1) As horas indicadas são sempre locais;
2) Acresce IVA à taxa legal, quando aplicável;
3) As taxas são abrangidas pelas isenções e reduções previstas no Decreto-Lei n.º 254/2012, de 28 de novembro;
4) As taxas do Aeródromo Municipal de Cascais são calculadas tendo em conta o estipulado no Decreto-Lei n.º 254/2012, de 28 de novembro, assentando a sua fixação na generalidade dos proveitos e custos inerentes ao conjunto das atividades exercidas no Aeródromo;
5) De acordo com estipulado no n.º 2 do artigo 75.º do Decreto-Lei n.º 254/2012, de 28 de novembro, as taxas são estabelecidas mediante parecer prévio da ANAC;
6) A ser aprovado pelo órgão deliberativo da Câmara Municipal de Cascais;
7) Para escolas e aeronaves registadas em nome pessoal o valor será dividido equitativamente por todas as aeronaves envolvidas no treino/instrução noturno.
TN - Taxas novas, aplicando-se o estipulado no artigo 6.º do Projeto de Regulamento de Cobrança e Tabela de Taxas, Licenças e Outras Receitas Municipais.
320050258