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- 5 -Para os efeitos previstos no alínea g) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na redação introduzida pelo Decreto-Lei n.º 136/2014, de 9 de setembro, o pagamento das taxas devidas pode ser efetuado para o IBAN PT50 0010 0000 21777450101 51, à ordem do Município de Cascais.
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