- 1 -As taxas e licenças são pagas em moeda corrente, multibanco, transferência bancária e cheque ou vale postal.
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- 6 -A falta de pagamento das taxas e licenças constantes da presente Tabela nos prazos estipulados, determina a instauração do processo de execução fiscal, para efeitos de cobrança coerciva da dívida, nos casos legalmente admitidos.
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Artigo 11.º — [...]
Vigente desde: 12/10/2026