- 1 -O cumprimento dos prazos de conservação dos documentos é da inteira responsabilidade do AMFZZ.
- 2 -A avaliação dos documentos consistirá na determinação do seu valor arquivístico, para efeitos de conservação definitiva ou eliminação, findos os prazos de vigência administrativa.
- 3 -Os prazos de conservação são os que constam na tabela de seleção da Portaria n.º 112/2023, de 27 de abril.
Artigo 13.º — Avaliação
Vigente desde: 11/11/2024