Tendo em vista a salvaguarda do acervo, devem ser efetuadas limpezas criteriosas, por parte dos serviços de limpeza da Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere aos diferentes espaços do serviço de arquivo, designadamente assegurar uma rotina de limpeza e efetuar controlos regulares no espaço de guarda permanente, permitindo desta forma a higiene e salubridade das zonas de armazenamento, bem como a deteção de insetos bibliófagos nas proximidades da documentação ou no piso, prevenindo o aparecimento de pragas. Estes espaços devem ser limpos com regularidade - de preferência quinzenalmente, ou na sua total impossibilidade uma vez por mês, de forma a evitar a acumulação de lixo e poeiras. Os espaços destinados ao serviço de arquivo devem conter apenas o mobiliário e material estritamente necessário ao funcionamento do mesmo.
Artigo 12.º — Higienização dos espaços do arquivo municipal
Vigente desde: 11/11/2024