- 1 -Após a entrega da documentação ao requisitante, é da responsabilidade deste a conservação física e na íntegra dos mesmos.
- 2 -No caso de serem detetadas falhas, será responsabilizado o serviço ou o requisitante e exigido que seja regularizada a situação.
- 3 -Nos casos referidos no número anterior, e mantendo-se as falhas detetadas, será elaborada informação e remetida ao Presidente da Câmara Municipal, para este decidir em conformidade.
Artigo 21.º — Conservação da documentação
Vigente desde: 11/11/2024