- 1 -O acesso e cedência da documentação pública atenderá sempre a critérios de confidencialidade da informação, nos termos da lei.
- 2 -O acesso e cedência da documentação privada obedecerão às disposições legais.
- 3 -Na execução do presente Regulamento, o Município de Ferreira do Zêzere obriga-se a atuar em conformidade com todas as normas vigentes no ordenamento jurídico nacional em matéria de proteção de dados pessoais e de segurança da informação.
- 4 -No âmbito do presente Regulamento, os utilizadores deverão autorizar o tratamento dos dados fornecidos.
- 5 -Os dados pessoais facultados no âmbito do presente regulamento serão alvo de tratamento por parte dos serviços da Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere pelo tempo estritamente necessário à conclusão do processo associado ao mesmo, sem prejuízo da sua conservação para além desse período para cumprimento de obrigações municipais e/ou legais.
Artigo 23.º — Política de confidencialidade e Proteção de dados pessoais
Vigente desde: 11/11/2024