- 1 -A consulta da documentação a cargo do AMFZZ far-se-á presencialmente, em horário a definir pela Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere, podendo ser ajustado sempre que necessário.
- 2 -O pedido de consulta deverá ser feito antecipadamente, em formulário a disponibilizar pelos serviços (Anexo IV).
- 3 -A consulta é supervisionada pelo técnico responsável de arquivo com o apoio dos funcionários adstritos ao AMFZZ, e é realizada nas suas instalações.
- 4 -O técnico responsável de arquivo pode recusar a consulta, quando a mesma, possa colocar em risco a conservação da documentação.
- 5 -O técnico responsável de arquivo tomará e aconselhará as medidas adequadas de segurança para o correto manuseamento e consulta da documentação.
- 6 -É apenas permitida a consulta da documentação em bom estado de conservação.
- 7 -A reprodução documental é somente permitida nos casos devidamente autorizados pelo chefe de divisão a que o serviço de arquivo se encontra adstrito, ouvido o técnico responsável de arquivo.
Artigo 24.º — Consultas documentais
Vigente desde: 11/11/2024