- 1 -A transferência e a incorporação da documentação no serviço de arquivo da Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere ocorrem no ano seguinte ao termo do prazo de conservação administrativa dos documentos.
- 2 -Findos os prazos de conservação administrativa fixados na lei, ou em situação devidamente justificada pelo responsável hierárquico, os serviços municipais devem solicitar o envio da respetiva documentação para o AMFZZ para avaliação documental.
- 3 -As transferências de documentação serão definidas, caso a caso, pelo AMFZZ, tendo em conta a sua tipologia e as necessidades de gestão de espaço e de tempo.
- 4 -Terminados os prazos de conservação administrativa definidos pela legislação vigente e caso a documentação tenha valor histórico o AMFZZ poderá proceder automaticamente à recolha e integração da mesma.
- 5 -Para além do mencionado nos números anteriores quanto aos prazos de conservação, deverá atender-se às formas de contagem dos mesmos, nos termos dos artigos 9.º e 10.º da portaria n.º 112/2023, de 27 de abril.
Artigo 6.º — Prazos de transferência e de incorporação
Vigente desde: 11/11/2024