- 1 -A documentação deve ser remetida ao AMFZZ nas seguintes condições:
- a)Em pasta de arquivo devidamente uniformizada e catalogada.
- b)No seu suporte original, devidamente acondicionado e identificado no exterior com as seguintes descrições:
Identificação do conteúdo;
Código de Classificação (correspondente à tabela de seleção da Portaria n.º 112/2023, de 27/04);
Datas Extremas (Data de início e fim do processo);
Número de volumes e/ou documentos;
Indicação de restrições ou outras.
- 2 -As cópias ou duplicados dos processos devem permanecer no órgão produtor.
- 3 -O serviço remetente deve proceder à limpeza de elementos prejudiciais à conservação da documentação nomeadamente, à retirada de agrafos e clipes.
Artigo 7.º — Preparação da Documentação para a Remessa
Vigente desde: 11/11/2024