- 1 -O AMFZZ pode incorporar documentação de entidades cujas funções, na sua totalidade ou em parte, foram extintas e que transitaram para a autarquia.
- 2 -O AMFZZ pode incorporar, também, acervos documentais provenientes de espólios ou coleções privadas a título gratuito por doação ou depósito e a título oneroso por compra.
Artigo 9.º — Incorporações externas
Vigente desde: 11/11/2024