- 1 -Os processos e documentos deverão ser, sempre que possível, devidamente numerados e, caso tenha sido retirado algum documento, intercalar, em sua substituição, uma folha contendo menção expressa do documento retirado e a paginação do mesmo com a assinatura e o visto do responsável do serviço respetivo.
- 2 -O processo enviado de forma eletrónica, deve ser assinado digitalmente pelo responsável pela direção do procedimento, de forma a garantir a integridade e a inviolabilidade do mesmo.
- 3 -O processo que seja entregue em suporte de papel é autuado e paginado de modo a impedir o extravio de algum documento/página, devendo o responsável pela direção do procedimento rubricar todas as suas folhas.
Artigo 10.º — Integridade dos processos e documentos
Vigente desde: 11/11/2024