- 1 -Os titulares de cargos dirigentes, chefias, coordenadores ou responsáveis por equipas de trabalho devem liderar as equipas com rigor e exigência de integridade e ética profissional, contribuindo, com o seu exemplo, para a adoção de condutas eticamente irrepreensíveis e totalmente consentâneas com os princípios éticos, valores e regras de conduta previstas no Código.
- 2 -Os destinatários do Código a que se refere o número anterior devem, em especial:
- a)Colaborar ativamente na sistemática e metódica identificação, análise e classificação dos Riscos que se suscitam ao exercício da atividade e seleção de medidas que mitiguem a probabilidade de ocorrência do risco ou a gravidade da sua consequência;
- b)Proporcionar aos trabalhadores sob sua responsabilidade, o conhecimento, informação e formação necessários ao exercício das suas funções de forma eticamente responsável e cumpridora dos princípios éticos e valores da CMS e dos SMAS;
- c)Fornecer aos trabalhadores sob sua responsabilidade, em tempo útil, instruções claras e compreensíveis, oralmente ou por escrito, quanto ao modo e resultado esperados da sua atuação, evitando situações dúbias e garantindo a prestação efetiva de trabalho;
- d)Garantir que todos os trabalhadores conhecem e observam os princípios e normas constantes no presente Código;
- e)Incentivar e apoiar a participação dos trabalhadores em processos de melhoria organizacional, procedimental ou outra, ouvindo as respetivas sugestões;
- f)Identificar situações de desajustamento funcional que devam ser sanadas para otimização do desempenho, incentivando a formação e desenvolvimento profissional ou a integração em novas funções.
Artigo 15.º — Liderança Ética
Vigente desde: 05/02/2026