- 1 -O presente Código de Conduta, estabelece o conjunto de princípios éticos, valores e regras de atuação que devem ser reconhecidos e adotados por todos os dirigentes e trabalhadores, da Câmara Municipal de Sintra (CMS) e dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Sintra (SMAS), em matéria de ética profissional.
- 2 -O Código aplica-se a todos os dirigentes e trabalhadores da CMS e SMAS, independentemente da modalidade de vínculo de emprego público, natureza das funções ou regime de prestação de trabalho, bem como a colaboradores pontuais, designadamente, estagiários, voluntários e prestadores de serviços, nas relações entre si, bem como nas relações com os cidadãos, empresas, instituições ou entidades.
- 3 -O presente Código aplica-se, com as devidas adaptações, aos membros do Conselho de Administração dos SMAS.
- 4 -O Código aplica-se ainda aos Eleitos Locais, em tudo o que não se encontrar especialmente previsto no Código de Conduta dos Eleitos Locais do Município de Sintra e desde que compatível com o estatuto normativo a que, enquanto eleitos, se encontram especialmente vinculados.
- 5 -O disposto no presente Código não substitui nem prejudica a aplicação de normas deontológicas aplicáveis a determinados grupos profissionais ou funções e que constem em normativos legais, outros códigos ou regulamentos, nem a aplicação de normas reguladoras da relação jurídica de emprego público constantes da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas.
- 6 -Para efeitos de aplicação do presente Código, as referências a «trabalhadores» reportam-se ao âmbito de aplicação subjetivo constante dos números anteriores, em tudo o que não atente contra norma ou estatuto específico.
Artigo 2.º — Objeto e Âmbito de Aplicação
Vigente desde: 05/02/2026