- 1 -Para além dos princípios gerais da atividade administrativa que resultam da lei, os trabalhadores da CMS e SMAS devem observar, no exercício das suas funções, nas relações entre si e nas relações com os cidadãos, empresas, instituições ou entidades, os seguintes princípios éticos e valores, que têm como propósito a promoção de uma gestão ética e responsável:
- a)Legalidade: Atuar de acordo com a lei, regulamentos e procedimentos aprovados;
- b)Integridade, Imparcialidade e Independência: Agir com honestidade, verdade, respeito e de forma justa com todos os interlocutores, tomando medidas para evitar ou prevenir conflitos de interesses, potenciais ou meramente percecionados como tal, garantindo que as suas decisões são isentas e imparciais, ou seja, exclusivamente baseadas no cumprimento da lei e exclusivamente motivadas pelo interesse público, bem como abster-se de qualquer ação arbitrária bem como de qualquer conduta que comporte a atribuição de benefício ou de prejuízo ilegítimo, qualquer que seja a sua motivação;
- c)Transparência e rigor: Adotar práticas claras e transparentes, assim como valorizar e concretizar uma comunicação clara, aberta e honesta, com linguagem acessível e compreensível por todos, proporcionando informações precisas, confiáveis e facilmente escrutináveis, contribuindo para estabelecer uma imagem de confiança para os públicos interno e externo, com salvaguarda das restrições legais sobre acesso a documentos administrativos e proteção de dados pessoais;
- d)Lealdade e Compromisso com a organização: Atuar com seriedade, empregando os melhores esforços para que as missões da CMS e dos SMAS sejam plenamente alcançadas, abstendo-se de condutas que coloquem em risco a imagem e reputação da CMS e SMAS ou a segurança e confidencialidade dos dados e informação, bem como a proteção dos dados pessoais;
- e)Igualdade de tratamento, Cortesia e Respeito pelos outros: Nas suas relações, internas e externas, os trabalhadores respeitam o princípio da igualdade, assegurando que situações idênticas são objeto de tratamento igual, devendo abster-se de praticar qualquer tipo de discriminação, nomeadamente, com base na raça, origem étnica ou social, características genéticas, língua, sexo, idade, deficiência, orientação sexual, opiniões políticas, ideias filosóficas ou convicções religiosas, devendo demonstrar sensibilidade e respeito mútuo e abster-se de qualquer comportamento ofensivo;
- f)Boa Administração: Atuar com diligência e competência, demonstrando iniciativa e diligência na resolução de problemas, assegurando a fundamentação das decisões, com clareza e em tempo útil, com proporcionalidade, justiça, equidade e boa-fé, adotando critérios de previsibilidade e coerência, tendo em consideração as expectativas e confiança gerada nos cidadãos por atuações anteriores;
- g)Responsabilidade social e sustentabilidade ambiental: Atuar de modo responsável, competente e diligente, garantindo objetividade e rigor na utilização dos recursos públicos, respeito pelo ambiente e recursos energéticos.
- 2 -Os princípios e valores constantes do presente artigo não precludem o que seja especialmente aplicável, atentas determinadas funções ou carreiras profissionais que especificamente o prevejam.
Artigo 3.º — Princípios Éticos e Valores
Vigente desde: 05/02/2026