- 1 -O Código de Conduta foi aprovado por deliberação do órgão executivo municipal, tomada em reunião de 2 de dezembro de 2025 e entra em vigor cinco dias após a sua publicação no Diário da República.
- 2 -Com a entrada em vigor do presente Código fica expressamente revogado o Código de Conduta Ética, aprovado em Reunião de Câmara de 6 de dezembro de 2022.
319955065
Artigo 25.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 05/02/2026