- 1 -Compete à Câmara Municipal, no que respeita aos refeitórios escolares integrados nos estabelecimentos de educação e ensino da rede pública:
- a)Deliberar sobre a criação, manutenção e administração de refeitórios escolares/fornecimento de refeições;
- b)Deliberar sobre as condições de acesso ao refeitório escolar de utentes que não pertençam ao estabelecimento de ensino onde o mesmo se integra;
- c)Nomear, em articulação com a Direção do Agrupamento de Escolas, um representante/responsável em cada refeitório escolar.
- 2 -O Agrupamento de Escolas de Alcanena a e o Município de Alcanena devem cooperar no controlo diário do Serviço de Refeições (requisição/presença, confirmação de refeições consumidas).
Artigo 6.º — Responsabilidades
Vigente desde: 13/10/2026