- 1 -A marcação das refeições é da inteira responsabilidade dos/as Pais e/ou Encarregados(as) de Educação através da Plataforma on-line disponível pelo Município de Alcanena.
- 2 -A marcação das refeições escolares:
- 2.1 -é obrigatória independentemente do escalão do Abono de Família atribuído;
- 2.2 -é permitida até às 16h00 do dia útil anterior ao consumo da refeição;
- 2.3 -é permitida entre as 16h00 do dia útil anterior ao consumo e as 9h00 do próprio dia do consumo, com a aplicação de taxa adicional conforme previsto na legislação em vigor.
- 3 -A desmarcação das refeições escolares:
- 3.1 -é efetuada através do acesso à Plataforma on-line disponível para o efeito;
- 3.2 -é permitida até às 16h00 do dia útil anterior ao consumo da refeição.
- 4 -As refeições marcadas, não consumidas e não desmarcadas no período indicado no ponto 3 serão cobradas.
- 5 -A não marcação de refeições escolares de forma reiterada (3 vezes), o cartão fica bloqueado sendo efetuada uma advertência e avaliação das circunstâncias. A reincidência da não marcação da refeição escolar será considerada um ato de negligência grave, sendo as autoridades competentes informadas, nomeadamente a Comissão de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ).
- 6 -Em caso de greve, as refeições marcadas serão devidamente cobradas. No respeito pelo direito ao exercício da greve, cabe aos Pais e/ou Encarregados(as) de Educação a decisão da desmarcação da refeição escolar.
- 7 -Sempre que se justifique, o pessoal docente e não docente do respetivo estabelecimento de ensino pode usufruir do serviço de refeição, desde que devidamente requisitada, e de acordo com o previsto nos números 2 e 3 do presente artigo.
- 8 -As ementas são afixadas nos estabelecimentos de ensino e através da Plataforma on-line disponível pelo Município de Alcanena.
Artigo 5.º — Marcação/desmarcação de refeições
Vigente desde: 13/10/2026