- 1 -Os alunos devem entrar no refeitório de forma organizada, respeitando as indicações dadas pelo pessoal docente e não docente.
- 2 -Os alunos não devem permanecer no refeitório após as refeições.
- 3 -Qualquer dano causado voluntariamente, pelos alunos, no refeitório, será da responsabilidade dos Pais e/ou Encarregados(as) de Educação, que deverão compensar a Autarquia pelo prejuízo causado.
- 4 -Caso os alunos não cumpram as regras de utilização do refeitório, os Pais e/ou Encarregados(as) de Educação serão informados.
- 5 -O aluno que persistir em não cumprir as regras e orientações dadas pelo pessoal docente e não docente poderá ser inibido de utilizar o refeitório por um determinado período, após duas advertências.
- 6 -Todos os alunos cuja escola tenha condições técnicas para leitor de cartões, devem sempre fazer-se acompanhar do seu cartão escolar para utilizar no refeitório e, caso não seja portador do mesmo, terá de aguardar no fim da fila.
Artigo 8.º — Normas de utilização do refeitório
Vigente desde: 13/10/2026