- 1 -Com a entrada em vigor do presente regulamento é revogado o Plano Diretor Municipal do Bombarral, publicado no Diário da República - 1.ª série-B, n.º 17, de 21 de janeiro de 1997, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 10/97, bem como as respetivas alterações.
- 2 -A entrada em vigor do presente Plano Diretor Municipal do Bombarral não prejudica a vigência do Plano de Pormenor da Zona Industrial do Bombarral, Diário da República, 2.ª série, n.º 61, de 12 de março de 1996.
Artigo 101.º — Revogação
Vigente desde: 31/01/2024