- 1 -A hierarquia da rede rodoviária para o município do Bombarral, definida na planta de ordenamento do PDM, resulta da importância que cada uma das vias desempenha na estrutura viária concelhia.
- 2 -A rede rodoviária no município apresenta os seguintes níveis:
- 2.1 -Rede rodoviária nacional (RRN):
- a)Rede rodoviária nacional - Rede nacional fundamental - Itinerário Principal [IP6 (km 15+732 a km 17+604)];
- b)Rede rodoviária nacional - Rede nacional complementar - Itinerário Complementar [IC e EN]
- i)IC1/A8 (entre o km 56+967 e o km 71+397);
- ii)EN8 (do km 66+671 ao 70+780 e o km 73+980 e o km 80+457);
- iii)EN361 (do km 12+540 ao km 15+650 e entre o 18+950 e o km 21+450).
- 2.2 -Estradas nacionais desclassificadas sob jurisdição das Infraestruturas de Portugal (IP):
- a)EN 8-4 (do km 0+000 ao km 4+050);
- b)EN 247-1 (do km 14+060 ao km 18+250);
- c)EN 361 (do km 15+660 ao km 17+480).
- 2.3 -Rede municipal:
- a)Estradas nacionais desclassificadas sob jurisdição da CMB;
- b)Estradas municipais (EM);
- c)Restantes vias não classificadas e arruamentos públicos integrados em perímetro urbano e nas áreas de edificação dispersa.
Artigo 25.º — Hierarquização da rede rodoviária
Vigente desde: 31/01/2024