- 1 -A ocupação destes espaços com estruturas edificadas obedece aos seguintes requisitos:
- a)Enquadramento no regime de condicionantes em vigor;
- b)Índice de impermeabilização do solo máximo: 0,7;
- c)Índice de utilização do solo máximo: 0,5;
- d)Garantia de acessibilidade, por via de acesso publico, com perfil e pavimentação adequada à utilização pretendida.
- 2 -Quando se trate de unidades existentes e licenciadas à data de entrada em vigor do presente regulamento é, ainda admissível, a ampliação das unidades até 50 % da área de construção existente, mesmo que este exceda o índice de impermeabilização definido no número anterior.
Artigo 64.º — Condições de edificabilidade
Vigente desde: 31/01/2024