Nestes espaços são admissíveis a instalação de unidades industriais e de armazenagem de apoio à exploração agrícola, frutícola e vitivinícola e agroindustrial, incluindo fabrico, transformação, comercialização e armazenagem [incluindo armazéns de frio], diretamente associadas ao aproveitamento de produtos agrícolas, florestais, pecuários e agropecuários.