- 1 -Os espaços verdes admitem a instalação de pequenos equipamentos e infraestruturas de apoio desde que compatíveis com a vocação destas áreas, nomeadamente, quiosques, espaços de jogo e recreio, equipamentos e/ou infraestruturas de apoio às atividades que tenham como objetivo a valorização dessas áreas e o respetivo mobiliário urbano.
- 2 -São usos compatíveis com os espaços verdes os estabelecimentos de restauração e bebidas.
- 3 -Excetua-se do referido no número anterior o espaço verde envolvente à Ermida da Nossa Senhora do Socorro, no Carvalhal (Classificada como Imóvel de Interesse Público - Decreto n.º 45/93, DR, 1.ª série-B, n.º 280, de 30-11-1993), cujas funções são exclusivamente de proteção e enquadramento, valorização e qualificação ambiental e paisagística do território urbano, onde apenas são admissíveis pequenas infraestruturas de apoio, amovíveis e de caráter lúdico e o respetivo mobiliário urbano.
Artigo 86.º — Uso e ocupação do solo
Vigente desde: 31/01/2024