- 1 -As regras a aplicar nos espaços verdes são as seguintes:
- a)Índice de ocupação do solo máximo: 10 %, até ao máximo de 250 m2;
- b)Número máximo de pisos acima cota de soleira é de 2;
- c)Altura máxima da fachada é de 6 m;
- d)A área impermeabilizada não poderá exceder 20 % da área da respetiva parcela.
- 2 -Nos espaços verdes referidos no ponto 3 do número anterior área impermeabilizada não poderá exceder 10 % da área da respetiva parcela.
Artigo 87.º — Regime de edificabilidade
Vigente desde: 31/01/2024