- 1 -O pedido de licenciamento poderá ser entregue no balcão de atendimento da Câmara Municipal, ou dirigida por via telefónica ou eletrónica, ou através de plataforma disponibilizada pelo ICNF, I. P., e é objeto de parecer pelo Gabinete Técnico Florestal (GTF) considerando, entre outros, os seguintes elementos:
- a)Informação meteorológica de base e previsões;
- b)Estrutura de ocupação do solo;
- c)Estado de secura dos combustíveis;
- d)Localização de infraestruturas.
- 2 -O GTF, sempre que necessário, pode solicitar informações e ou pareceres a outras entidades orgânicas da Câmara Municipal e ou a entidades externas.
- 3 -De acordo com o disposto no artigo 5.º do presente regulamento, o GTF deve emitir parecer técnico sobre o perigo de incêndio rural.
Artigo 16.º — Tramitação do pedido de licenciamento de queimadas
Vigente desde: 27/12/2023