O pedido de licenciamento para o uso de maquinaria e equipamentos, nos termos da alínea f) do n.º 3 do artigo 11.º do presente regulamento, é dirigido ao presidente da Câmara Municipal, com 15 (quinze) dias úteis de antecedência, através de requerimento próprio, segundo modelo constante do Anexo V ao presente regulamento, do qual faz parte integrante, devendo este ser apresentado pelo responsável da atividade ou por um seu representante, e desde que adotadas as seguintes condições de segurança adicionais às previstas no Anexo VI, devendo ser instruído com os seguintes documentos:
- a)Documento de identificação da atividade económica;
- b)Medidas auxiliares de segurança para o uso de maquinaria e equipamentos.