- 1 -A concessão das licenças e autorizações previstas no presente regulamento é do presidente da Câmara Municipal, podendo ser delegada nos vereadores com a faculdade de subdelegação nos dirigentes dos serviços municipais.
- 2 -Todas as demais competências conferidas no presente regulamento, que não estejam expressamente atribuídas ao presidente da Câmara Municipal, são conferidas à Câmara Municipal.
- 3 -O Município de Portimão, através da Câmara Municipal de Portimão, pode contratualizar com as freguesias, ou delegar nestas, as competências necessárias para a execução das medidas previstas para a regulação e gestão de combustíveis nos termos e com os limites estabelecidos na lei.
Artigo 3.º — Competências
Vigente desde: 27/12/2023