- 1 -Sem prejuízo da competência legalmente atribuída a outras entidades, a fiscalização do regulado pelo presente regulamento, compete ao Município de Portimão, bem como, às autoridades policiais competentes.
- 2 -As autoridades administrativas e policiais que detetem transgressões ao disposto no presente regulamento devem elaborar os respetivos autos de notícia e remetê-los à Câmara Municipal.
- 3 -Todas as entidades fiscalizadoras, devem prestar ao Município de Portimão a colaboração que lhes seja solicitada, para efeitos de controlo e monitorização da eficácia deste regulamento.
Artigo 35.º — Fiscalização
Vigente desde: 27/12/2023