- 1 -O presente Regulamento tem por finalidade a definição do regime de funcionamento, organização e desenvolvimento das atividades dos Centros de Atividades de Tempos Livres não concessionados pelo Município da Praia da Vitória.
- 2 -Entende-se por Centro de Atividades de Tempos Livres (CATL) o local destinado a crianças e jovens a partir do ingresso no sistema de ensino e durante a escolaridade obrigatória, onde se promove a ocupação dos tempos livres num contexto de aprendizagem não formal, através da promoção do lazer, entendido como o conjunto de experiências e vivências que visam o desenvolvimento individual e social, promovidas em ambiente lúdico-pedagógico (Decreto Legislativo Regional n.º 11/2013/A de 22 de agosto, artigo 3.º, alínea a).
Artigo 1.º — Finalidade e âmbito
Vigente desde: 13/10/2026