- 1 -A Direção Técnica do Centro de Atividades de Tempos Livres é assegurada por técnico com as habilitações adequadas.
- 2 -Cada CATL conta com um monitor com formação adequada e pessoal auxiliar em número suficiente para assegurar as funções necessárias ao bom funcionamento do CATL, atendendo ao grupo de crianças e características do estabelecimento.
Artigo 21.º — Recursos Humanos
Vigente desde: 13/10/2026