- 1 -São direitos dos Encarregados de Educação:
- a)Ser informado sobre o desenvolvimento do seu educando, mediante contacto pessoal;
- b)Ser informado do funcionamento, normas, regulamentos, projetos e atividades que dizem respeito ao CATL;
- c)Ser respeitado e ter privacidade;
- d)Colaborar, com o pessoal técnico do CATL, para a construção de estratégias que visem a melhoria do percurso evolutivo, desenvolvimento e académico do seu educando;
- e)Participar, em regime de voluntariado, sob orientação da equipa educativa, em atividades de animação e entretenimento, bem como de atividades lúdico-pedagógicas propostas pela equipa;
- f)Autorizar ou recusar a participação do educando em atividades e/ou saídas promovidas pela entidade;
- g)Contactar os responsáveis do CATL sempre que achar pertinente e essencial ao percurso educativo, social e psicológico do educando;
- h)Sugerir ou reclamar, por escrito, sobre os serviços prestados.
- 2 -São deveres dos Encarregados de Educação:
- a)Manter contacto regular direto com o pessoal técnico, quer seja em reuniões, entrega ou recolha da criança, para receber e prestar informações sobre o desenvolvimento do seu educando;
- b)Informar o pessoal técnico, de todas as informações médicas e/ou comportamentais do seu educando, solicitando reserva de divulgação desde que não envolva risco para o mesmo e/ou para os restantes utentes;
- c)Colaborar com a equipa técnica na resolução de problemas referentes ao educando, apoiando na integração e adaptação da criança;
- d)Proceder ao pagamento da mensalidade fixada pelo CATL, salvo disposições em contrário, este deverá efetuar-se até dia 8 de cada mês;
- e)Cumprir o horário do CATL;
- f)Conhecer, respeitar e cumprir as demais normas do Regulamento;
- g)Respeitar os recursos humanos, crianças e demais utilizadores e instalações do CATL, sob pena de cessação da prestação de serviços.
Artigo 22.º — Direitos e Deveres dos Encarregados de Educação
Vigente desde: 13/10/2026