- 1 -Os casos omissos no presente Regulamento serão alvo de análise e revisão, sempre que se mostrar necessário, pela Direção Técnica do CATL e pela Coordenação do Gabinete de Educação e Juventude da CMPV.
- 2 -O presente Regulamento será objeto de alteração ou revogação sempre que as normas superiores o exijam ou se justifique.
Artigo 28.º — Considerações Finais
Vigente desde: 13/10/2026