- 1 -Os colaboradores não se responsabilizam por valores, ouro, brinquedos ou outros objetos que as crianças tenham em seu poder durante a frequência no CATL.
- 2 -Em caso de a criança necessitar de cuidados específicos estes devem constar da ficha de inscrição (se forem permanentes) e/ou os Encarregados de Educação deverão informar a pessoal técnico, aquando da entrega da criança.
- 3 -No caso de divórcio/separação dos Encarregados de Educação, será tido em consideração o que for decidido por tribunal em termos de regulação do poder paternal, pelo que deverá ser entregue ao CATL uma cópia da mesma.
- 4 -Nos casos em que se verifique desrespeito sistemático do presente Regulamento, a situação será reportada à Coordenação do Gabinete de Educação e Juventude para encaminhamento e decisão.
Artigo 27.º — Disposições transitórias
Vigente desde: 13/10/2026