- 1 -Prestação de serviços relacionados com as atividades de ocupação de tempos livres, atividades extra curriculares e colónias de férias.
- 2 -Contribuir para o desenvolvimento pleno e harmonioso da criança por intermédio de atividades facilitadoras de aprendizagem e adequadas ao grupo em questão.
- 3 -Potenciar a interação e a inclusão social das crianças com deficiência, em risco e em exclusão social e familiar, tratando cada criança como ser único e com necessidades singulares.
- 4 -Constituir-se como um complemento da ação educativa e da família, na lógica da continuidade dos saberes, valores e de partilha de responsabilidade no processo evolutivo da criança.
- 5 -Sinalizar, encaminhar e acompanhar no despiste e adaptação em caso de necessidades educativas específicas.
- 6 -Trabalhar em prol da parceria e bom relacionamento entre CATL/Escola e comunidade educativa.
- 7 -Proporcionar às crianças experiências que contribuam para o seu crescimento como pessoa, satisfazendo as suas necessidades de ordem física, intelectual, afetiva e social.
- 8 -Proporcionar o atendimento individualizado da criança num clima de segurança afetiva e física que contribua para o seu desenvolvimento global.
- 9 -Promover o respeito pelos direitos das crianças, nomeadamente, da sua dignidade e intimidade da vida privada.
Artigo 3.º — Objetivos
Vigente desde: 13/10/2026