- 1 -Para a seleção e admissão no CATL, será dada prioridade às crianças:
- a)Que ambos os pais ou Encarregados de Educação trabalhem;
- b)Que tenham frequentado o CATL no ano anterior e procedido à reinscrição nos moldes definidos no presente Regulamento;
- c)Matriculadas e a frequentar a EB1/JI da freguesia do CATL;
- d)Com irmãos a frequentar o CATL;
- e)Pertencentes a meios socioeconómicos desfavorecidos, em risco ou perigo, recomendadas pelos serviços competentes, em que se considere que o CATL será a resposta mais adequada às necessidades da criança.
- 2 -Quando o CATL atingir a sua lotação máxima, será constituída uma lista de espera.
- 3 -Consoante o surgimento de novas vagas, estas reger-se-ão pelos critérios mencionados no ponto 1.
Artigo 5.º — Seleção, admissão e exclusão de matrícula
Vigente desde: 13/10/2026