- 1 -O Processo Individual da criança resulta de um conjunto de documentos que fornecem a informação da mesma, composto pelos documentos dos pontos seguintes. Este deve ser atualizado e complementado sempre que se mostrar necessário.
- 2 -No ato de inscrição ou reinscrição:
- a)Deverá ser preenchida a ficha informativa facultada pelo CATL, onde será solicitada a seguinte informação:
- i)Identificação da criança, pais e Encarregado de Educação;
- ii)Nome da escola que frequenta;
- iii)Nome da professora;
- iv)Descrição de cuidados alimentares e de saúde;
- v)Identificação se a criança é portadora de doença, incapacidade e/ou Necessidades Educativas Especificas;
- vi)Identificação do médico assistente;
- vii)Estado vacinal e grupo sanguíneo;
- b)Será lido e assinado, em duplicado, o Contrato de Prestação de Serviços;
- c)Deverá ser assinado o Consentimento Informado, esclarecido e livre para inscrição na nos Centros de Atividades de Tempos Livres, bem como as autorizações para saídas/visitas e para captação/divulgação de imagem;
- d)Será entregue cópia do presente Regulamento;
- e)Deverão ser apresentados os seguintes documentos:
I. Cartão de Cidadão;
II. Boletim de vacinas atualizado;
III. Recibos de Vencimentos/declaração de IRS do agregado familiar;
IV. Documento comprovativo da regulação parental, caso se aplique;
- a)Deverá ser preenchida a ficha informativa facultada pelo CATL, onde será solicitada a seguinte informação:
- 3 -Outros documentos que se tornem necessários para comprovar alguma situação indicada no presente regulamento.
Artigo 6.º — Processo Individual, Inscrição
Vigente desde: 13/10/2026