1 - O cálculo das mensalidades tem por base a Portaria n.º 90/2002, de 12 de setembro, correspondente aos valores da tabela seguinte:
Escalão de Rendimento Per Capita
Mensalidade
1.º Até 100,00€
6,50 €
2.º De 101,00€ a 167,50€
11€
3.º De 167,51€ a 234,50€
26,50€
4.º De 234,51€ a 334,50€
36,00€
5.º De 334,51€ a 499€
55,00€
6.º Mais de 499,00€
81€
2 - Cálculo do rendimento per capita:
RC = R-(H+S+P)/12/AF
em que:
RC = Rendimento per capita
R = Rendimento familiar anual bruto referente ao ano fiscal anterior
H = Encargos com habitação aquisição ou arrendamento até a um máximo de 4750,00€
S = Encargos com saúde incluídos na última declaração fiscal de rendimentos
P = Pensões comprovadamente suportadas e não reembolsadas respeitantes obrigações por sentença ou acordo judicial
AF = Agregado familiar, correspondendo ao n.º de pessoas incluídas na última declaração fiscal de rendimentos
3 - Nos meses coincidentes com férias de Natal, Páscoa e verão, as mensalidades serão processadas em função do número de dias de período letivo e número de dias de período não letivo;
4 - O pagamento das mensalidades deverá ser efetuado até dia 8 de cada mês, por transferência bancária, para o IBAN do Município da Praia da Vitória, indicado no contrato de prestação de serviços, sendo posteriormente remetido por correio eletrónico o respetivo recibo.
5 - Todos os descontos a usufruir no decorrer do mês, em resultado das faltas justificadas, serão aplicados na mensalidade subsequente.
6 - No caso de pagamento da mensalidade depois do dia 8, será acrescido uma coima no valor de 10 % do valor total da mensalidade.
7 - Os irmãos que frequentam o mesmo CATL usufruem de um desconto de 10 % na segunda inscrição.
8 - A falta de pagamento de 2 mensalidades, o CATL reserva-se ao direito de suspender a frequência da criança e anulação de matrícula, até efetiva regularização.