- 1 -O CATL deverá ser informado no caso de ausência da criança, para organização do planeamento diário do CATL. Consideram-se justificadas só as ausências por motivo de férias, pré agendadas, ou por declaração/atestado médico, por 5 dias ou mais, caso contrário a mensalidade será processada na totalidade.
- 2 -O desconto das faltas justificadas à mensalidade será calculado de acordo com a seguinte fórmula:
Valor a pagar = Mensalidade - [(Mensalidade/Número de dias úteis do mês) x N.º faltas]
- 3 -No caso de faltas injustificadas superiores a 22 dias úteis (1 mês), o CATL reserva-se o direito de considerar a criança excluída das suas atividades.
Artigo 10.º — Assiduidade
Vigente desde: 13/10/2026