- 1 -Os jovens são recebidos e entregues pelos colaboradores na entrada das instalações onde o Projeto é desenvolvido. Não é permitida a circulação dos Encarregados de Educação ou outros nas instalações, salvo com autorização expressa dos colaboradores.
- 2 -O transporte dos jovens até instalações onde o Projeto é desenvolvido é da responsabilidade da Escola ou dos Encarregados de Educação.
- 3 -A entrega dos jovens é efetuada pós o término da componente letiva e após almoço, entre as 13H30 e as 13H45. Em período não letivo a entrega é feita pelos Encarregados de Educação ou por quem esteja autorizado, a partir das 08H00.
- 4 -A chegada dos jovens em tempo não letivo deverá ocorrer até às 09H00, por forma a não comprometer o bom funcionamento e o desenvolvimento das atividades e da rotina diária.
- 5 -No final do dia a recolha dos jovens deverá ser feita pelos Encarregados de Educação ou por pessoa autorizada para o efeito. Caso não seja possível, o responsável do Projeto deve ser informado, atempadamente, de quem irá recolher o jovem e qual a relação que tem com a mesma.
Artigo 15.º — Receção e recolha
Vigente desde: 13/10/2026