- 1 -O Plano Anual de Atividades é o documento elaborado e implementado no início de cada ano letivo, tendo por base o processo de desenvolvimento de competências profissionalizantes, de autonomia e de vida diária dos jovens, entregue aos Encarregados de Educação no início de cada ano letivo.
- 2 -O Plano de Atividades contempla saídas/visitas que serão, atempadamente, comunicadas ao Encarregados de Educação. Situações de exceção, em que não seja autorizada a participação do jovem, deverão ser comunicadas com a devida antecedência ao responsável do Projeto, por forma a manter um colaborador que acompanhará o jovem nas instalações sede do Projeto.
Artigo 14.º — Plano Anual de Atividades
Vigente desde: 13/10/2026