- 1 -Os serviços não se responsabilizam por valores, ouro, brinquedos ou outros objetos que os jovens tenham em seu poder durante a frequência do Projeto.
- 2 -Todos os cuidados específicos dos jovens devem constar da ficha de inscrição e/ou os Encarregados de Educação deverão informar a pessoal técnico.
- 3 -No caso de divórcio/separação dos Encarregados de Educação, será tido em consideração o que for decidido por tribunal em termos de regulação do poder paternal, pelo que deverá ser entregue uma cópia da mesma.
- 4 -Nos casos em que se verifique desrespeito sistemático do presente Regulamento, a situação será reportada à coordenação do Gabinete de Educação e Juventude para encaminhamento e decisão.
Artigo 24.º — Disposições transitórias
Vigente desde: 13/10/2026